CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decretada em 1º de maio de 1943, a CLT entrou em vigor
em Novembro daquele ano. No primeiro
governo de Getúlio Vargas (1930-1945). Nesse período foi criado o Ministério
do Trabalho e Emprego, e a maioria das leis trabalhistas nasceram após 1930, o sindicalismo
crescia sob as asas do governo e foram feitas muitas leis para
regulamentar o trabalho, mas esse movimento era mais um reflexo
da mobilização popular que um esforço legislativo, e isso fazia com que
às vezes as leis se chocassem. Por isso foi designada uma comissão, em
1942, para criar uma lei definitiva., que em Janeiro de 1943 foi levado aos sindicatos e
aos empresários para que propusessem eventuais mudanças. Até
o fim do século 20, a CLT sofreu mudanças só em tópicos específicos,
como a remuneração das férias. O que houve de significativo foi a
equiparação gradual do trabalhador rural ao urbano.
Leia a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho |
SEGURO-DESEMPREGO
Criado no
Brasil em 1986 (pelo Decreto-Lei no 2.284) e previsto na Constituição
de 1988, auxilia o cidadão a manter ou buscar emprego, por meio de ações
de
orientação, recolocação.
O seguro-desemprego é uma assistência
financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa que recebe do empregador o
Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias
desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, (a documentação completa exigida está no site MTE).
Com base na documentação entregue, o posto de atendimento do ministério
dirá ao trabalhador se ele tem ou não direito ao benefício. O cálculo
do valor do seguro-desemprego será baseado no salário mensal do último
vínculo empregatício do trabalhador.
Consulte no site como requerer
MTE-Ministério do Trabalho e Emprego
Clique aqui
FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi
criado pelo Governo Federal, com o objetivo de proteger o trabalhador
demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao
contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam, em
contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados, o valor
correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos
mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em
algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Em vigor desde 1967, o fundo é regido por normas e
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por
representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente
sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide, também, sobre o
valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade,
trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso
prévio trabalhado ou indenizado.
O FGTS tem como objetivo, ainda:
Formar um fundo de indenizações trabalhistas;
Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio
em troca da estabilidade no emprego;
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela
possibilidade de acesso à casa própria;
Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de
habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Mais Informações veja no site da CAIXA
|
INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O INSS foi criado em 1990, com a fusão de duas
entidades que compunham o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social): o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) e
o IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e
Assistência Social). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia
do Governo Federal do
Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do
Regime Geral da Previdência Social,
sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O
trabalha junto com a INSS Dataprev, empresa de tecnologia
que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está
vinculado ao Ministério da Previdência
Social.
Atualmente regem o sistema de previdência
social as Leis n.os 8.212 e 8.213,
ambas de 27.07.1991.
Entenda o que é benefícios
previdenciários, clique nos links abaixo.
Para requer algum desses benefícios ou tirar duvidas
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