DICAS TRAB.

CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Decretada em 1º de maio de 1943, a CLT entrou em vigor em Novembro daquele ano. No primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945). Nesse período foi criado o Ministério do Trabalho e Emprego, e a maioria das leis trabalhistas nasceram após 1930,  o sindicalismo crescia sob as asas do governo e foram feitas muitas leis para regulamentar o trabalho, mas esse movimento era mais um reflexo da mobilização popular que um esforço legislativo, e isso fazia com que às vezes as leis se chocassem. Por isso foi designada uma comissão, em 1942, para criar uma lei definitiva., que em Janeiro de 1943 foi levado aos sindicatos e aos empresários para que propusessem eventuais mudanças. Até o fim do século 20, a CLT sofreu mudanças só em tópicos específicos, como a remuneração das férias. O que houve de significativo foi a equiparação gradual do trabalhador rural ao urbano.

Leia a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho

SEGURO-DESEMPREGO 
Criado no Brasil em 1986 (pelo Decreto-Lei no 2.284) e previsto na Constituição de 1988, auxilia o cidadão a manter ou buscar emprego, por meio de ações de orientação, recolocação. 
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa que recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, (a documentação completa exigida está no site MTE).
Com base na documentação entregue, o posto de atendimento do ministério dirá ao trabalhador se ele tem ou não direito ao benefício. O cálculo do valor do seguro-desemprego será baseado no salário mensal do último vínculo empregatício do trabalhador.


Consulte no site como requerer
MTE-Ministério do Trabalho e Emprego
Clique aqui 

 

FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


      O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
 
No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

     O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Em vigor desde 1967, o fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

    O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide, também, sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.


O FGTS tem como objetivo, ainda:
Formar um fundo de indenizações trabalhistas;
Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

 Mais Informações veja no site da CAIXA
INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
 O INSS foi criado em 1990, com a fusão de duas entidades que compunham o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social): o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) e o IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O trabalha junto com a INSS Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está vinculado ao Ministério da Previdência Social.
              Atualmente regem o sistema de previdência social as Leis n.os 8.212 e 8.213, ambas de 27.07.1991.  
Entenda o que é benefícios previdenciários, clique nos links abaixo.
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